Garantias ambientais · Ley 26/2007 · MITECO · CCAA

A garantia protege o território. O seguro de caução protege a tesouraria verde.

A Ley 26/2007 de Responsabilidade Ambiental e a regulamentação regional (CCAA) obrigam as empresas com atividades de impacto ambiental a constituir uma garantia financeira. Sem ela, a autorização não é concedida. Com o seguro de caução, a garantia ambiental constitui-se em 72 horas sem imobilizar o capital de que precisa para operar e alcançar os seus objetivos ESG.

72h

A sua garantia de recuperação ambiental

Ley 26/2007

Quadro normativo de referência

UE

Diretiva 2004/35/CE transposta em 27 Estados-Membros

30

Países europeus em operação

MINEIRAS, QUÍMICAS, RESÍDUOS…

Seguros de caução para impacto ambiental

A Administração Pública definiu uma série de atividades industriais que podem causar danos ao ambiente se não forem adotadas determinadas medidas; entre estas medidas, exige garantias financeiras obrigatórias para fazer face à responsabilidade ambiental inerente à sua atividade.

Entre as atividades industriais encontramos as atividades extrativas de minerais, químicas, pecuárias, de transformação de metais, têxteis, de combustão, de gestão de resíduos, etc…

A Administração Pública deve assegurar a reabilitação do espaço natural que pode ser afetado pela atividade industrial; por isso exige garantias de recuperação ou garantias de proteção do ambiente. Ao aceder a um seguro de caução poderá dispor de uma das modalidades para depositar esta garantia junto da Administração Pública.

As empresas terão de apresentar uma análise dos riscos ambientais à Administração e será esta a fixar o montante a depositar.

No caso da atividade mineira, a Administração exige um Plano de Recuperação dos possíveis impactos negativos sobre a natureza, que deve conter o detalhe das medidas que a indústria deve implementar para:

  • Reduzir o risco de acidentes ambientais.
  • Limitar as suas consequências.
  • Prevenir, evitar e reparar os danos ambientais que ocorram.

Este Plano de Recuperação permitirá quantificar a garantia a depositar de modo a cobrir os trabalhos de recuperação para reabilitar o espaço natural afetado.

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Em que setor se aplica o seguro de caução?

O seguro de caução é multissetorial: pode ser aplicado em qualquer setor.

É uma alternativa à garantia bancária, com mais vantagens e grande flexibilidade. Estes são os setores com que trabalhamos habitualmente.

Vantagens: seguro de caução

A sua liquidez, intacta

Nenhum recurso financeiro fica imobilizado. O dinheiro permanece na sua conta a fazer o que deve: financiar a sua atividade.

Fora da CRC

O seguro de caução não conta como risco bancário. A sua notação e a sua capacidade de financiamento não são afetadas.

Resposta em 48-72h

Operamos em 30 países. Uma única assinatura para todos os seus mercados. Não ultrapassamos os prazos. Quando o caderno de encargos exige 5 dias, nós chegamos em 3. Estudo, resposta e emissão.

Cobertura em 30 países

Uma única relação com a Sammy Free cobre-o em qualquer país do Espaço Económico Europeu. Sem ter de procurar um corretor local de cada vez.

Especialistas, não generalistas

Só fazemos seguros de caução. Não seguros automóvel, não vida, não habitação. Apenas seguros de caução. Esta concentração faz a diferença.

Plafond: Emita sem esperas.

Com a sua linha pré-aprovada pode emitir novas garantias numa questão de horas. Uma só análise por ano, concursos ilimitados.

A documentação necessária varia consoante a seguradora e o tipo de operação, mas em geral inclui informação sobre a situação financeira, fiscal e jurídica da empresa, juntamente com a documentação relativa ao contrato ou concurso (caderno de encargos, adjudicação, etc.).

O preço depende de vários fatores que determinam o risco da operação:
  • Solvabilidade da empresa
  • Tipo de garantia (concurso, adjudicação, adiantamento…)
  • Montante e prazo da garantia
  • Historial da empresa
  • País onde a apólice é depositada
  • Capacidade técnica da empresa
  • Condições de mercado
Se quiser saber mais, pode ler o nosso artigo sobre os fatores que influenciam o preço.

Sim. Tanto o seguro de caução como a garantia bancária são instrumentos válidos para garantir um contrato, podendo ser utilizado qualquer um dos dois. A diferença fundamental reside no impacto financeiro para a sua empresa:

  • Garantia bancária: consome a sua capacidade de crédito junto do banco e bloqueia liquidez (onera os recursos).
  • Seguro de caução: não afeta a sua solvabilidade bancária nem bloqueia a tesouraria.

Descubra todas as vantagens do seguro de caução face à garantia bancária.

Depende de já ter ou não uma linha aberta com a seguradora:

  • Com linha Plafond: a emissão é feita no próprio dia, uma vez que a empresa já foi analisada e aprovada.
  • Sem linha Plafond: é necessário apresentar a documentação exigida (financeira, jurídica, caderno de encargos, etc.). Após a entrega, receberá uma proposta num prazo de 48 horas.

Sim. O seguro de caução pode ser utilizado tanto em contratos ou garantias solicitados por entidades públicas como entre empresas privadas.

  • Com entidades públicas: são legalmente obrigadas a aceitar o seguro de caução como garantia válida, salvo indicação em contrário no caderno de encargos.
  • Entre empresas privadas: ambas as partes devem acordar o tipo de garantia aceite. Tanto o seguro de caução como a garantia bancária são válidos mediante acordo mútuo.

Tratamos todo o tipo de seguros de caução. Os mais habituais são:

  • Bid Bond – Garantia de proposta: para participar em concursos e licitações públicas.
  • Performance Bond – Garantia de boa execução: para garantir o cumprimento do contrato após adjudicação.
  • Advance Payment Bond – Garantia de adiantamento: quando a empresa recebe um pagamento antecipado e deve garantir a sua devolução em caso de incumprimento.
  • Maintenance Bond – Garantia de manutenção: assegura durante um período específico que o trabalho foi realizado corretamente, cobrindo eventuais defeitos e falhas nos materiais, mão de obra e conceção que possam surgir posteriormente.
  • Retention Bond – Garantia de retenção: substitui os montantes retidos pelo adjudicatário até à conclusão do contrato. É uma garantia de reforço que permite evitar a retenção de fundos nos pagamentos certificados de uma obra por possíveis defeitos.

Se a sua situação não se enquadrar exatamente em nenhuma destas categorias, contacte-nos sem compromisso e encontraremos a solução mais adequada para si.

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